Portaria n.º 330-B/2017

Coming into Force05 Novembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação02 Novembro 2017
ÓrgãoFinanças e Justiça

Portaria n.º 330-B/2017

de 2 de novembro

Como resulta do atual Código da Propriedade Industrial, é reconhecida a importância do sistema da propriedade industrial para o processo de desenvolvimento económico.

Esta importância cresce na medida em que a sociedade globalizada, e em particular as empresas, enfrentam novos desafios associados ao crescimento de novas soluções tecnológicas que exigem uma proteção mais efetiva através de marcas, design e patentes.

Estas novas soluções que resultam, muitas vezes, do empreendedorismo e da inovação dos agentes económicos são hoje assumidas como mecanismos essenciais à competitividade económica, que importa dinamizar e proteger.

Nesse sentido, é essencial a sensibilização das empresas e dos empresários para a necessidade de salvaguarda dos seus direitos relativos à propriedade industrial.

Atualmente em Portugal são submetidos mensalmente cerca de 130 pedidos de proteção do design, 65 pedidos de invenções e 1900 pedidos de marcas.

Portugal é um dos países europeus com mais marcas registadas por cidadão, importando também dar continuidade aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos no sentido de promover e dinamizar o registo dos demais direitos.

Como forma de sensibilização para esta necessidade, entendeu o Ministério da Justiça associar-se, durante os dias de realização de um dos maiores eventos de empreendedorismo do mundo, às medidas de apoio às empresas promovendo a defesa dos seus direitos de propriedade industrial, através da isenção de taxas para as empresas portuguesas integradas no "Programa Alpha" do Web Summit 2017, durante os dias 6 a 9 de novembro, e proceder à redução em 50 % do montante das taxas de pedidos de patente e de desenhos ou modelos a todos os demais interessados.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 346.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova um regime excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, previstas na Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes da deliberação n.º 780/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República Eletrónico, de 22 de agosto de 2017.

Artigo 2.º

Isenção de taxas

1 - São isentos do pagamento de taxas junto do Instituto Nacional da Propriedade...

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