Portaria n.º 329/2015 - Diário da República n.º 194/2015, Série I de 2015-10-05

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 329/2015 de 5 de outubro A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, aprovou o modelo e a forma de aposição da estampilha especial para a selagem dos produtos de tabaco manufaturado, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo da referida estampilha.

Aquela portaria estabeleceu, nos seus n. os 23.º e 24.º, um procedimento simplificado de justificação para a inutilização de estampilhas ocorrida durante o processo produtivo, nos entrepostos fiscais de produção situa- dos em território nacional, aplicável também aos en- trepostos fiscais de produção situados noutros Estados membros da União Europeia, como previsto na Portaria n.º 53/2012, de 5 de março, e posteriormente regulado pelo Despacho n.º 2658/2013, de 19 de fevereiro, do Diretor -geral da Autoridade Tributária a Aduaneira, em cumprimento do estabelecido no artigo 2.º desta última portaria.

O procedimento simplificado acima referido consiste em considerar automaticamente justificadas as estampilhas inutilizadas durante o processo produtivo, desde que não ultrapassem a percentagem prevista no n.º 24.º da Portaria n.º 1295/2007, atualmente fixada em 1,5 %, em conformi- dade com a alteração operada pela Portaria n.º 412/2012, de 17 de dezembro.

Contudo, face às inovações tecnológicas entretanto implementadas no processo produtivo dos operadores económicos, a percentagem de 1,5 % revela -se excessiva, pelo...

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