Portaria n.º 32/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/32/2023/01/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Janeiro 2023
Data01 Janeiro 2023
Gazette Issue15
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 6
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 32/2023
de 20 de janeiro
Sumário: Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023.
O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir
mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de
pobreza extrema, distinguindo -se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente
de integração e inclusão social.
O Governo no âmbito do combate à pobreza, tem como objetivo o reforço da capacidade
integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede -se à atualização do valor do RSI para o ano de 2023, para € 209,11, corres-
pondendo a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Assim:
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda
o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 8.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alte-
rada pelos Decretos -Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, pelas Portarias
n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de
17 de janeiro, e 65/2021, de 17 de março.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 — O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios
sociais (IAS), ou seja € 209,11.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
partir de 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de janeiro
de 2023. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes
Correia Mendes Godinho, em 16 de dezembro de 2022.
116076032

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