Portaria n.º 32/2020 de 19 de março de 2020

Data de publicação19 Março 2020
Número da edição41
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

Considerando a importância económica que a produção de ovinos e caprinos assume na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que os ovinos e caprinos que apresentem um resultado positivo à Tuberculose têm de ser abatidos de forma a assegurar o cumprimento da legislação em vigor em matéria de sanidade animal;

Considerando que, adicionalmente e como medida profilática, poderá ser imposto aos proprietários o vazio sanitário das suas explorações;

Considerando a necessidade de indemnizar os proprietários dos ovinos e caprinos sujeitos a abate sanitário;

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 90º do...

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