Portaria n.º 318/2018

Coming into Force12 Dezembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação11 Dezembro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 318/2018

de 11 de dezembro

A Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, veio estabelecer as condições de autorização de instalação e funcionamento dos campos de treino de caça destinados à prática de atividades de caráter venatório, designadamente o exercício de tiro com armas de fogo de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa e a realização de provas de cães e provas de Santo Huberto, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro, e a formação de indivíduos inscritos para exame da carta de caçador, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação.

Importa contudo proceder a pequenas alterações àquela portaria por forma a adequar a natureza temporária dos campos de treino destinados à realização de provas de cães e provas de Santo Huberto ao tempo estritamente necessário à sua realização e ainda estender a possibilidade de atribuição de campos de treino de caça a todas as entidades titulares e gestoras de Zonas de Caça.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto, e 24/2018, de 11 de abril, e através da subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro, e 2719/2018, de 8 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, que estabelece os termos de autorização da instalação e funcionamento dos campos de treino de caça.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º da Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - Pode ser autorizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a instalação de campos de treino de caça a pedido de clubes de tiro, de associações e clubes de caçadores e de canicultores, de entidades concessionárias de Zonas de Caça Associativas (ZCA) e Zonas de Caça Turísticas (ZCT), de associações de caçadores e de autarquias locais enquanto entidades gestoras de Zonas de Caça Municipais (ZCM).

2 - [...]

3 - [...]

4 - Não é...

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