Portaria n.º 317/2017
Coming into Force | 29 Outubro 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 24 Outubro 2017 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 317/2017
de 24 de outubro
Portaria de extensão das alterações dos contratos coletivos entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outra e entre a mesma associação de empregadores e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura).
As alterações dos contratos coletivos entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outra (produtos químicos) e entre a mesma associação de empregadores e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos químicos), respetivamente, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 26, de 15 de julho de 2017, e n.º 29, de 8 de agosto de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações dos contratos coletivos na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 951 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 60 % homens e 40 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 675 TCO (71 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 276 TCO (29 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 59 % são homens e 41 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,4 %...
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