Portaria n.º 315/2021

Data de publicação10 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 315/2021

Sumário: Procede à transferência do património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de julho, foram criados no ex-Centro Regional de Segurança Social de Coimbra diversos Serviços Locais de Segurança Social.

Considerando que o património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra era, unicamente, afeto a fins de Segurança Social, com património financeiro proveniente unicamente de financiamento da Segurança Social, e sendo a referida Casa do Povo desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido, reúne os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de julho, que justificam a integração do património daquela instituição na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90 de 27 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º A presente portaria procede à transferência do património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

2.º O Instituto da Segurança Social, I. P...

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