Portaria n.º 314/2016

Coming into Force18 Dezembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação13 Dezembro 2016
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 314/2016

de 13 de dezembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes dos Concelhos de Lisboa e Outros e outras associações de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes dos Concelhos de Lisboa e Outros e outras associações de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 17, de 8 de maio de 2016, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem ao comércio de carnes nos Distritos de Lisboa e Setúbal e nos Concelhos de Belmonte, Covilhã e Penamacor, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações do referido contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

No setor de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2014 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 58,5 % dos trabalhadores. Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 1 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

Atendendo a que a convenção abrange o comércio grossista e o comércio retalhista de carnes, a extensão aplica-se na mesma atividade, de acordo com os poderes de representação das associações outorgantes.

As anteriores extensões desta convenção não abrangeram as relações de trabalho tituladas por empregadores não...

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