Portaria n.º 311/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/311/2021/12/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Dezembro 2021
Gazette Issue244
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 60
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º 311/2021
de 20 de dezembro
Sumário: Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas de cuida-
dos continuados integrados de saúde mental.
O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades a
qualificação do acesso aos cuidados de saúde, designadamente, através do reforço das respostas
da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo a área da saúde mental.
A RNCCI, criada pelo Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, dispõe de unidades e equipas
de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), criadas pelo Decreto -Lei n.º 8/2010,
de 28 de janeiro, regulamentadas pela Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, e integradas na RNCCI
em 2015, através do Decreto -Lei n.º 136/2015, de 28 de julho.
Entre 2017 e 2020, as aludidas unidades e equipas de CCISM funcionaram em regime de
experiências -piloto, tendo, a partir de 2021, sido garantida a continuidade do funcionamento das
respetivas respostas, através da celebração de contratos -programa com as correspondentes en-
tidades promotoras e gestoras.
No âmbito do acompanhamento das aludidas unidades e equipas em regime de experiências-
-piloto, o grupo de trabalho criado para o efeito, em 2016, pelo então coordenador para a reforma do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos cuidados continuados integrados, apresentou, no final
de 2020, um relatório em que ficou evidenciada a necessidade de alteração da Portaria n.º 68/2017,
de 16 de fevereiro, que havia procedido à revisão da já mencionada Portaria n.º 149/2011, em ma-
téria de coordenação das unidades e equipas de CCISM da RNCCI e de condições de instalação,
organização e funcionamento das mesmas unidades e equipas.
Mais recentemente, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado por Portugal, no
âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado no seio da União Europeia, e aprovado
pela Comissão Europeia e pelo Conselho, veio prever, na Componente 01: Serviço Nacional de
Saúde, não apenas a reforma da saúde mental como também uma linha de investimentos na RNCCI
e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na qual se inclui a atribuição de apoios financeiros
tendo em vista o alargamento das respostas de CCISM, seja ao nível das unidades residenciais e
unidades socio -ocupacionais seja ao nível das equipas de apoio domiciliário.
Deste modo, tendo em vista a concretização da indicada reforma da saúde mental, e bem assim
a execução dos investimentos em unidades e equipas de CCISM da RNCCI, conforme previstas
no PRR, urge proceder às necessárias alterações em matéria de coordenação e de condições de
instalação, organização e funcionamento de tais unidades e equipas, designadamente:
Reforçando a qualificação profissional dos elementos que integram as equipas de coordenação
regional e local, bem como a intervenção destes elementos na formação dos profissionais e no
planeamento das respostas de CCISM da RNCCI;
Reforçando a experiência profissional dos diretores técnicos das unidades e equipas de
CCISM;
Atualizando procedimentos em face de específicos regimes jurídicos aplicáveis, como sejam
o regime do processo de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens e o regime do
maior acompanhado;
Prevendo a articulação entre os serviços locais de saúde mental e as unidades e equipas de
CCISM da RNCCI, de modo a tornar efetivo o envolvimento dos profissionais de saúde mental e
psiquiatria no acompanhamento dos projetos reabilitativos dos seus utentes em CCISM;
Prevendo um regime de ausência programada de utentes dos CCISM, para desenvolvimento
de competências individuais e familiares ou preparação da respetiva alta;
Alterando as tipologias de unidades de CCISM da RNCCI, mediante eliminação da complemen-
taridade entre unidades socio -ocupacionais e residências de treino de autonomia ou residências
de apoio moderado, a qual nunca teve efetiva implementação; e
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 61
Diário da República, 1.ª série
Atualizando os programas funcionais das unidades residenciais e unidades socio -ocupacionais,
em termos de condições de instalação e funcionamento destas tipologias de resposta de CCISM.
As referidas alterações resultam de propostas apresentadas pela Comissão Nacional de Coor-
denação da RNCCI, em articulação com o Programa Nacional para a Saúde Mental e respetivo
diretor, tendo beneficiado ainda dos profícuos contributos da Confederação Nacional das Instituições
de Solidariedade, da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas,
da Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L., da Federação Nacional de Entidades de
Reabilitação de Doentes Mentais e da FamiliarMente — Federação Portuguesa das Associações
das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.
Atentos o nível e o volume de alterações em causa, opta -se por aprovar uma nova portaria,
revogando as Portarias n.os 149/2011 e 68/2017, já acima referidas.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto -Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, manda
o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde,
o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equi-
pas de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), bem como as condições de
organização e o funcionamento das referidas unidades e equipas quer para a população adulta
quer para a infância e adolescência.
CAPÍTULO II
Coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas
de cuidados continuados integrados de saúde mental
Artigo 2.º
Coordenação nacional
A coordenação das unidades e equipas de CCISM é assegurada a nível nacional pela coor-
denação nacional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Artigo 3.º
Coordenação regional
1A coordenação das unidades e equipas de CCISM é assegurada a nível regional pelas
equipas de coordenação regional (ECR) da RNCCI.
2 — Para além dos profissionais da área da saúde e segurança social que compõem as ECR,
devem ainda integrar as mesmas:
a) Um médico psiquiatra, um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psi-
quiátrica e um assistente social, com experiência na área da saúde mental, preferencialmente de
entre os membros do gabinete de apoio técnico para a área da saúde mental do conselho diretivo
da Administração Regional de Saúde (ARS, I. P.) respetiva;
b) O coordenador regional de saúde mental da respetiva ARS, I. P., o qual deve assegurar
ações no âmbito da formação e do planeamento das respostas de CCISM.
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 62
Diário da República, 1.ª série
3 — Os profissionais referidos na alínea a) do número anterior são designados, respetivamente,
pelo presidente do conselho diretivo de cada ARS, I. P., e pelo presidente do conselho diretivo do
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e podem exercer as suas funções a tempo parcial.
4 — As ECR são assessoradas, dada a especificidade dos utentes em causa, por um médico
especialista em psiquiatria da infância e adolescência, a quem compete emitir parecer sobre as
propostas de admissão de crianças e adolescentes para as várias tipologias.
Artigo 4.º
Coordenação local
1A coordenação das unidades e equipas de CCISM é assegurada a nível local pelas equi-
pas de coordenação local (ECL) da RNCCI.
2 — Para além dos profissionais da área da saúde e segurança social que compõem as ECL,
devem ainda integrar as mesmas um médico psiquiatra, um enfermeiro especialista em enfermagem
de saúde mental e psiquiátrica e um assistente social do serviço local de saúde mental (SLSM),
designados pelo órgão máximo de gestão da entidade onde se insere o SLSM, sob proposta do
coordenador do SLSM, devendo os mesmos ter um papel determinante no exercício das compe-
tências das ECL no âmbito dos CCISM.
3 — Os profissionais que integram as ECL não podem, simultaneamente, ser referenciadores,
integrar equipas de gestão de altas ou ser prestadores de cuidados no âmbito da RNCCI.
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento das unidades e equipas de cuidados
continuados integrados de saúde mental
Artigo 5.º
Direção técnica
1Cada uma das unidades e equipas de CCISM funciona sob a direção técnica de um
profissional ao qual compete:
a) Atribuir responsabilidades a cada profissional na equipa multidisciplinar;
b) Elaborar o regulamento interno;
c) Planear, coordenar e monitorizar as atividades desenvolvidas;
d) Gerir os procedimentos de admissão e mobilidade;
e) Promover o trabalho interdisciplinar;
f) Assegurar as condições para a supervisão da equipa;
g) Promover a formação inicial e contínua dos profissionais da equipa;
h) Promover a melhoria da qualidade dos serviços através da avaliação de processos, resul-
tados e satisfação.
2 — Nas unidades e equipas de CCISM para a população adulta, o diretor técnico deve ter,
pelo menos, 3 anos de experiência em funções na área da saúde mental e ser, preferencialmente,
enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, assistente social, psicólogo
clínico ou técnico com, no mínimo, o nível 6 de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de
Qualificações.
3 — Nas unidades e equipas de CCISM para a infância e adolescência, o diretor técnico deve
ter, pelo menos, 3 anos de experiência em funções na área da saúde mental da infância e adoles-
cência e possuir, preferencialmente, a seguinte formação:
a) Para a residência de treino de autonomia, subtipo A — especialidade em enfermagem de
saúde mental e psiquiátrica;
b) Para a residência de treino de autonomia, subtipo B — psicologia, variante clínica;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT