Portaria n.º 311/2017

Data de publicação23 Outubro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 311/2017

de 23 de outubro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.

As alterações do contrato coletivo entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2017, com retificação publicada no mesmo Boletim n.º 33, de 8 de setembro de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à indústria de conservas de peixe por azeite, molhos e salmoura e trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associações que o outorgaram.

A FESAHT requereu a extensão das alterações da convenção.

Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 1552 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 14,6 % homens e 85,4 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 1436 TCO (92,5 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 116 TCO (7,5 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 95,7 % são homens e 4,3 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que não existe impacto no leque salarial.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

De acordo com o estatuído nos...

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