Portaria n.º 310/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/310/2019/09/17/p/dre
Data de publicação17 Setembro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 310/2019

de 17 de setembro

Sumário: Altera o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique.

O Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (Fundo), criado através do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, opera nos termos previstos no seu Regulamento de Gestão, aprovado pela Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 76-A/2014, de 24 de março, e 132/2018, de 11 de maio.

Não obstante o Regulamento de Gestão do Fundo já ter sido objeto de duas alterações, com o objetivo de fomentar a sua utilização, a experiência adquirida permitiu identificar a subsistência de algumas insuficiências que obstam ao devido enquadramento de potenciais operações elegíveis. Nesse sentido, com a presente alteração procedem-se aos ajustamentos necessários, para que a procura de opções de financiamento por parte das empresas portuguesas que pretendem investir em Moçambique possam ser devidamente enquadradas nas modalidades de financiamento do Fundo.

Por outro lado, tendo em conta as circunstâncias particularmente difíceis que se vivem atualmente em Moçambique, decorrentes da calamidade provocada pelos ciclones Idai e Kenneth, que afetaram não só as populações, mas também o tecido produtivo do país, e tendo presente a importância do Fundo para promover a cooperação com Moçambique, entende-se que este é um instrumento importante para minimizar a difícil situação em que se encontram muitas empresas, podendo ser-lhe conferida uma operacionalidade acrescida que o torne capaz de responder às necessidades do país.

Para o efeito, a Comissão Conjunta do Fundo identificou um conjunto de alterações necessárias introduzir no Regulamento de Gestão do Fundo, surgindo assim a necessidade de proceder à revisão do mesmo em conformidade.

Assim:

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo Único

Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique

Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, aprovado em anexo à Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 76-A/2014, de 24 de março, e 132/2018, de 11 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

[...]:

a) Tomada de participações sociais a efetuar...

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