Portaria n.º 31/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/31/2023/01/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Janeiro 2023
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 12
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 31/2023
de 19 de janeiro
Sumário: Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da
exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.
O Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
44/2011, de 24 de
março, 106/2011, de 21 de outubro, e 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição
dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,
dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos
resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria
do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de
março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro,
e 23/2018, de 10 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna,
no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 6605/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados
líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna, nos
termos do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2023, efetua -se nos seguintes termos:
a) Afetação do valor de 2,65 %, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil, para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente
para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afetação do valor de 0,29 %, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria -Geral da Administração Interna, para
financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminali-
dade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como
para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do
sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
c) Afetação do valor de 0,66 %, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria -Geral da Administração Interna, para
posterior transferência para as forças de segurança, para comparticipação nos encargos com o
policiamento dos espetáculos desportivos.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 9 de
janeiro de 2023.
116062562

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