Portaria n.º 31/2018 de 28 de março de 2018

Data de publicação28 Março 2018
Gazette Issue41
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 41 QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 31/2018 de 28 de março de 2018
Considerando a Portaria n.º 121/2015, de 24 de setembro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 86/2016, de 11 de agosto, que estabelece as regras de aplicação da Medida 2 “Serviços de
aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas”, do
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2015 (PRORURAL+);
Considerando que as modificações introduzidas ao Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Regulamento (UE) n.º 2017/2393 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, nomeadamente no respeita à Medida 2
“Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas”;
Considerando que essa modificação vem flexibilizar a aplicação da medida, pelo que se torna
necessário alterar o seu regime de modo a operacionalizar essas mudanças;
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, nos termos do
disposto na alínea ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos d
Açores conjugado com a alínea ) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e c
o ponto 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 121/2015, de 24 de setembro
São alterados os artigos n.ºs 4.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 26.º,
27.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º e 37.º e o n.º 1 do Anexo II da Portaria n.º 121/2015,
de 24 de setembro, que estabelece as regras de aplicação da Medida 2 “Serviços de
aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações
agrícolas”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores
2014-2015 (PRORURAL+), que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[….]
a) [….]
b) [….]
c) (Revogada.)
d) [….]
e) [….]
f) (Revogada.)
g [….]
h) [….]
i) [….]
j) «Pedido de apoio», pedido formal de apoio financeiro, apresentado pelo beneficiário
à Autoridade de Gestão;
k) [….]
l) [….]
Artigo 10.º
[….]
1. [….]
a) [….]
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b) [….]
c) [….]
d) Demonstrem capacidade técnica e administrativa, adequada ao tipo e dimensão das
ações a desenvolver;
e) [….]
f) [….]
g) [….]
h) [….]
i) [….]
2. (Revogado.)
3. A formação regular referida na alínea e) do n.º 1, é considerada com base na
formação obtida há menos de cinco anos.
4. A condição prevista na alínea f) do n.º 1 pode ser comprovada no primeiro pedido
de pagamento.
Artigo 11.º
[….]
1. [….]
a) [….]
b) [….]
c) [….]
d) [….]
e) [….]
f) [….]
g) [….]
h) [….]
i) [….];
j) [….]
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