Portaria n.º 307/2016

Coming into Force08 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Dezembro 2016
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 307/2016

de 7 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, reformulou o sistema das taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinícola, autonomizando o financiamento dos regimes de apoio ao desenvolvimento de ações de promoção e de publicidade do vinho e dos produtos vínicos nacionais.

A Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, estabeleceu as regras de aplicação do regime de apoio para o ano de 2014 e seguintes, introduzindo uma simplificação nos procedimentos de acesso, eliminando-se a necessidade de elaboração de uma candidatura específica para o efeito, sendo bastante a apresentação dos programas de promoção e publicidade, devidamente aprovados pelos órgãos estatutários das respetivas entidades.

No entanto, o desenvolvimento aplicacional que permite o tratamento integral em plataforma informática dos procedimentos de acesso aos apoios, determinam que se introduza, desde já no regime, a figura do termo de aceitação, que opera na referida plataforma, os efeitos da contratação e que traz para a gestão do regime do apoio um ganho de eficiência inestimável.

Por outro lado, deve ser reconhecido que os programas relativos à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola podem ganhar um importante contributo e renovado impulso se se permitir que sejam também beneficiários do apoio, entidades de setor vitivinícola que se façam acompanhar, em termos associativos, de entidades com particular vocação para a promoção da viticultura e do enoturismo, meios que se afiguram de grande eficácia na difusão da informação e educação sobre o sector vitivinícola.

Tendo pois presente as considerações anteriores, promove-se a primeira alteração à Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, aproveitando ainda para introduzir alguns aperfeiçoamentos na gestão do regime.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, que define as regras de aplicação do regime de apoio para o ano de 2014 e seguintes.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril

Os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) Eixo 2 - Organizações e entidades referidas na alínea...

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