Portaria n.º 304/2020
Data de publicação | 29 Dezembro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/304/2020/12/29/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças |
de 29 de dezembro
Sumário: Aprova a declaração modelo 58 para cumprimento da obrigação declarativa de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, conforme previsão da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto, e respetivas informações gerais e instruções de preenchimento.
A Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 - conhecida pelo acrónimo de língua inglesa «DAC 6», por ter sido concebida como um aprofundamento, pela quinta vez, da cooperação administrativa no domínio da fiscalidade estabelecida pela Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011 - prevê um regime de troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar.
Transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro, a Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, incumbe dessa obrigação os intermediários ou os contribuintes relevantes e regula os pressupostos da respetiva obrigação de comunicação e os termos de cumprimento da mesma.
A Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, foi alterada e complementada pelo Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto, e também pelo Despacho n.º 444/2020-XXII, de 19 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, essencialmente no sentido do diferimento de prazos devido à pandemia da doença COVID-19, em consonância com o permitido pela Diretiva (UE) 2020/876 do Conselho, de 24 de junho de 2020.
Resulta do artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, que as informações relativas a mecanismos transfronteiriços recebidas pela AT são por esta comunicadas às autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros, por meio de troca automática e em conformidade com as medidas práticas adotadas pela Comissão Europeia inerentes aos formulários normalizados e ao diretório central seguro a nível dos Estados-Membros sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
O artigo 24.º da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, prevê a aprovação, por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, do modelo de declaração para cumprimento das referidas obrigações de comunicação à AT por parte dos...
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