Portaria n.º 304/2018

Coming into Force02 Dezembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação27 Novembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 304/2018

de 27 de novembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril, de apoio e manutenção).

As alterações do contrato coletivo entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril, de apoio e manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 40, de 29 de outubro de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem ao fabrico industrial de bolachas e de outros produtos alimentares a partir de farinhas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão direta e indiretamente abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 141 trabalhadores a tempo completo por conta de outrem (TCO), dos quais 35 % são homens e 65 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 90 TCO (64 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 51 TCO (36 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 13,7 % são homens e 86,3 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica um impacto...

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