Portaria n.º 300/2018
Court | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Coming into Force | 26 Novembro 2018 |
Published date | 21 Novembro 2018 |
Section | Serie I |
Portaria n.º 300/2018
de 21 de novembro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Empresarial de Viana do Castelo e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Empresarial de Viana do Castelo e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 39, de 22 de outubro de 2018, abrangem no distrito de Viana do Castelo as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de comércio a retalho (exceto de veículos automóveis, motociclos e de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos especializados), às atividades funerárias e de ginásios (fitness) e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção coletiva às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam as mesmas atividades.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 2239 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 42 % são homens e 58 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 1511 TCO (67 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 728 TCO (33 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 40,9 % são homens e 59,1 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,5 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,7 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica que existe uma ligeira diminuição das desigualdades.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e do estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na...
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