Portaria n.º 30/2018

Coming into Force28 Janeiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação23 Janeiro 2018
ÓrgãoFinanças e Educação

Portaria n.º 30/2018

de 23 de janeiro

A abertura de escolas portuguesas no estrangeiro constitui um desafio à afirmação da língua e cultura portuguesas, bem como ao aprofundamento das relações com os países de língua oficial portuguesa.

Com este objetivo, o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde celebraram, em 2 de dezembro de 2012, na cidade do Mindelo, um protocolo de cooperação destinado ao aprofundamento das relações de amizade e cooperação no domínio da educação, visando a criação da Escola Portuguesa de Cabo Verde.

Igualmente, em 13 de abril de 2015, o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de São Tomé e Príncipe celebraram, na cidade de São Tomé, um Acordo de Cooperação destinado ao aprofundamento das relações de amizade e cooperação no domínio da educação, visando a criação da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa.

Criadas que estão as duas instituições em causa, cumpre agora acautelar que a sua gestão seja eficaz no terreno.

Deste modo, pretende-se regulamentar o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, e o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, relativo ao procedimento concursal para a designação dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, respetivamente.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 213/2015, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 212/2015, ambos de 29 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o procedimento concursal de recrutamento dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, doravante designadas por Escola.

Artigo 2.º

Princípios

O procedimento concursal de recrutamento referido no artigo anterior tem como objetivo a prossecução dos princípios da isenção, do rigor, da equidade e da transparência na promoção do mérito profissional, da credibilidade e do bom governo.

Artigo 3.º

Competências da Direção-Geral da Administração Escolar

Compete à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE):

a) Designar os elementos da Comissão de Recrutamento, doravante Comissão, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º;

b) Aprovar, sob proposta da Comissão, o perfil de competências do candidato a selecionar, designadamente com a explicitação das qualificações académicas e experiência profissional exigíveis e também a competência de gestão e liderança recomendáveis para o exercício do cargo, através da publicitação de aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento;

c) Elaborar, sob proposta da Comissão, após conclusão do procedimento concursal de recrutamento, uma proposta fundamentada de designação do candidato selecionado ao membro do Governo, para homologação;

d) Gerir a informação obtida no processo de recrutamento, cabendo aos candidatos atualizar os seus currículos e preencher os questionários e testes que lhes sejam solicitados.

Artigo 4.º

Iniciativa do procedimento concursal de recrutamento

A iniciativa do procedimento concursal de recrutamento é atribuída à Direção-Geral da Administração Escolar, cabendo-lhe, neste âmbito, identificar o cargo a prover, caracterizando o mandato de gestão e as principais responsabilidades e funções que lhe estão associadas.

Artigo 5.º

Publicitação

1 - O procedimento concursal de recrutamento é obrigatoriamente publicitado no Diário da República.

2 - A promoção das publicitações previstas no número anterior é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

3 - A publicação integral contém, designadamente, os elementos seguintes:

a) Identificação do ato que solicita o procedimento e da entidade que o realiza;

b) Duração da comissão de serviço e respetiva renovação;

c) Exclusividade de funções;

d) Ser detentor de um vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado;

e) Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;

f) Grau académico e número de anos da sua titularidade;

g) Área de formação adequada ao perfil;

h) Área de especialização, quando constante do perfil definido;

i) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo;

j) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

k) Endereço eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;

l) Métodos de seleção e...

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