Portaria n.º 299/2018

Coming into Force26 Novembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Novembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 299/2018

de 21 de novembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.

As alterações em vigor do contrato coletivo entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho de 2017, e n.º 39, de 22 de outubro de 2018, abrangem, no território nacional, as relações de trabalho entre as adegas cooperativas, cooperativas agrícolas com secção vitivinícola, seus cooperadores, uniões ou federações de adegas cooperativas, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho (CT), nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a presente extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 97 trabalhadores a tempo completo (TCO), dos quais 53,6 % são mulheres e 46,4 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 62 TCO (63,9 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 35 TCO (36,1 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 74,3 % são mulheres e 25,7 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 0,6 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social, o estudo indica uma redução no leque salarial e uma...

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