Portaria n.º 295/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/295/2021/12/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Dezembro 2021
Data09 Janeiro 2020
Número da edição239
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
N.º 239 13 de dezembro de 2021 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
JUSTIÇA
Portaria n.º 295/2021
de 13 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta
o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arqui-
vados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via
eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
A Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, veio regulamentar o arquivo eletrónico de documentos
lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial perma-
nente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Uma vez que os procedimentos de contratação pública a cargo da Ordem dos Notários, desti-
nados à implementação da plataforma informática que dará suporte ao arquivo eletrónico, sofreram
atrasos, esta plataforma só estará operacional a partir do início de abril de 2022, motivo pelo qual
se procede à alteração desta portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea o)
do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de se-
tembro, no n.º 1 do artigo 187.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/95,
de 14 de agosto, e no n.º 1 do artigo 43.º -B do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça nos
termos do n.º 2 do Despacho n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de
9 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que
regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos ar-
quivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica
à Conservatória dos Registos Centrais.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho
Os artigos 2.º, 7.º e 23.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iii) Escrituras de revogação de testamentos e escrituras de renúncia ou repúdio de herança
ou legado; e
iv) [Anterior subalínea iii).]

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