Portaria n.º 294-B/2020

Data de publicação18 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/294-B/2020/12/18/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 294-B/2020

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial foi aprovado o Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo-se ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, fixando as condições para esse efeito.

Face às referidas alterações, é necessário definir as regras e procedimentos a que obedece a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

É ainda clarificado o procedimento para requerer ao IEFP, I. P., a alteração da modalidade de apoio inicialmente solicitada pelo empregador.

Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/2020, de 15 de julho, 58-A/2020, de 14 de agosto, e 98/2020, de 18 de novembro, e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, na redação atual, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho

O artigo 7.º da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) Não são contabilizados, para efeitos de verificação da obrigação de manutenção do nível de emprego, os contratos de trabalho que cessem, mediante comprovação pelo empregador, sempre que solicitado...

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