Portaria n.º 294/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 294/2018

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

Mediante a Portaria n.º 57/2015, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, foi o ISS, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do acordo celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.), tendo em vista formalizar os termos e condições para a instalação e funcionamento dos serviços nas Lojas do Cidadão.

Verificou-se, contudo que, em outubro de 2017, a AMA, I. P., procedeu à emissão de faturas referentes a abril de 2011, fevereiro de 2012 e abril de 2015, que se reportam a serviços prestados no âmbito da vigência do referido acordo e cujo montante ultrapassa os valores autorizados na Portaria acima mencionada.

Neste contexto, importa enquadrar o pagamento do valor em questão, no montante máximo global de (euro) 9 610,52 (nove mil, seiscentos e dez euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do acordo celebrado com a AMA, I. P., no montante máximo global de (euro) 9 610,52...

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