Portaria n.º 293/2023

Data de publicação02 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/293/2023/10/02/p/dre/pt/html
Data17 Janeiro 2022
Número da edição191
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
/tmp/tmp-18-RFQPIUn4Qgvk/input-html.html

N.º 191 

2 de outubro de 2023 

Pág. 2

Diário da República, 1.ª série

 FINANÇAS

Portaria n.º 293/2023

de 2 de outubro

Sumário: Altera o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2022/197, 

de 17 de janeiro de 2022, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da 
Utilização do Gasóleo Colorido e Marcado.

A Diretiva 95/60/CE, do Conselho, de 27 de novembro, relativa ao marcador fiscal do gasóleo e do 

petróleo, previu um sistema comum de marcação fiscal para a identificação do gasóleo, bem como do 
petróleo, introduzidos no consumo com isenção ou redução de taxa do imposto especial sobre o consumo, 
visando assim o adequado funcionamento do mercado interno, nomeadamente, evitando a evasão fiscal.

Através da Decisão 2001/574/CE, da Comissão, de 13 de julho, alterada pela Deci-

são 2002/269/CE, da Comissão, de 8 de abril, foi adotado um marcador fiscal comum 
(«euromarcador»), designado por Solvent Yellow 124, com o nome científico de N -etil -N-
-[2 -(1 -isobutoxietoxi)etil] -4 -(fenilazo)anilina.

A Decisão de Execução 2011/544/UE, da Comissão, de 16 de setembro de 2011, e a Decisão 

de Execução (UE) 2017/74, da Comissão, de 25 de novembro de 2016, mantiveram aquele produto 
como marcador fiscal comum, na aceção da Diretiva 95/60/CE, e nas condições nela estabelecidas.

Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro, que veio estabelecer 

as regras relativas à marcação e coloração do gasóleo, petróleo e gasóleo de aquecimento e também 
aprovar, em anexo, o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização destes produtos.

De acordo com o artigo 2.º da Decisão de Execução (UE) 2017/74, esta seria objeto de ree-

xame, atendendo à evolução técnica no domínio dos sistemas de marcação e à necessidade de 
combater a utilização fraudulenta de produtos energéticos isentos ou sujeitos a taxa reduzida do 
imposto especial sobre o consumo.

Realizado o processo de reexame, mediante a Decisão de Execução (UE) 2022/197, de 17 de 

janeiro de 2022, a Comissão estabeleceu como marcador fiscal comum, na aceção da Diretiva 
95/60/CE, o ACCUTRACE™ PLUS em substituição do Solvent Yellow 124. A concentração do 
marcador foi estabelecida num intervalo harmonizado, a fim de facilitar a aplicação e o controlo do 
cumprimento em toda a União. Simultaneamente previu -se que, durante um período transitório, que 
termina em 18 de janeiro de 2024, os Estados -Membros podem utilizar indiferentemente Solvent 
Yellow 124 ou ACCUTRACE™ PLUS.

Acresce que, através da Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, foi alterada a redação dos n.os 1 e 6 do 

artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo e, bem assim, foram revogados os n.os 2 
e 4 do mesmo artigo. Como resultado, foram eliminadas do mencionado artigo 93.º as referências ao 
gasóleo de aquecimento e ao petróleo colorido e marcado como produtos aos quais são aplicadas 
taxas reduzidas de imposto. Torna -se, assim, desnecessária a marcação e coloração destes dois 
produtos, face aos objetivos traçados pela Diretiva 95/60/CE, do Conselho, de 27 de novembro.

Por força das alterações introduzidas na ordem jurídica pela legislação referida, impõe -se 

estabelecer novas regras de marcação e controlo do gasóleo e, consequentemente, proceder à 
revogação da Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro, e do seu anexo.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do 

artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, 
de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede:

a) A alterações nas regras de marcação e controlo do gasóleo colorido e marcado;
b) À revogação da Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e res-

petivo anexo;

/tmp/tmp-18-RFQPIUn4Qgvk/input-html.html

N.º 191 

2 de outubro de 2023 

Pág. 3

Diário da República, 1.ª série

c) À aprovação do Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo 

Colorido e Marcado, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Marcação e coloração

1 — A marcação e a coloração do gasóleo, excetuando o gasóleo de...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT