Portaria n.º 29/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/29/2024/01/30/p/dre/pt/html
Data25 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 2130 de janeiro de 2024 Pág. 38
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 29/2024
de 30 de janeiro
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Rea-
bilitação», aprovado pela Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro.
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), que têm por objeto melhorar
o nível de vida dos seus beneficiários, desenvolvem diferentes modalidades de proteção social, no
âmbito do regime de ação social complementar, designadamente no âmbito do desenvolvimento
da modalidade de fomento e apoio da habitação, no qual se insere o Regulamento do Programa
«Arrendamento com Projeto de Reabilitação», aprovado pela Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro.
Através do mencionado Programa de Arrendamento, os beneficiários dos SSGNR têm acesso
ao arrendamento de imóveis devolutos, com a possibilidade de recurso a financiamento, conce-
dido pelos Serviços Sociais da GNR, em condições vantajosas, para a operação de reabilitação.
A experiência acumulada desde a aprovação do Regulamento do Programa «Arrendamento
com Projeto de Reabilitação» revela a necessidade de rever os limites mínimos da renda, o prazo
máximo de duração do contrato de arrendamento e o limite máximo do valor do financiamento para
as obras de reabilitação das habitações devolutas.
Paralelamente, é também alterado o valor mínimo a pagar pelo arrendamento efetuado por
quem não detenha condição de beneficiário titular dos SSGNR, que não pode em caso algum ser
inferior a metade do Indexante de Apoios Sociais.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto
no n.º 2 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, na sua atual
redação, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do Ministro da Administração
Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração do Regulamento do Programa «Arrendamento
com Projeto de Reabilitação», aprovado em anexo à Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação»
Os artigos 11.º a 13.º e 18.º do Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de
Reabilitação», aprovado em anexo à Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro, são alterados nos
termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Secretária de Estado da Administração Interna,
Maria Isabel Solnado Porto Oneto,
em 17 de
janeiro de 2024.

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