Portaria n.º 29/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/29/2023/01/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Janeiro 2023
Número da edição9
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 9 12 de janeiro de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 29/2023
de 12 de janeiro
Sumário: Altera o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais —
3.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto.
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração, adiante desig-
nado por PARES 3.0, foi criado através da Portaria n.º 201 -A/2020, de 19 de agosto, tendo como
objetivo o alargamento da rede de equipamentos sociais.
O XXIII Governo Constitucional assumiu a prioridade de promover o alargamento da rede de
equipamentos sociais, considerado fator determinante para o bem -estar e a melhoria das condi-
ções de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das
populações e dos territórios.
Dando resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID -19,
o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal.
Nestes termos, considerando que:
No atual contexto, o setor da construção enfrenta um aumento nos preços das matérias -primas
e de mão -de -obra, com impacto no custo final das empreitadas;
A concretização rápida dos projetos é fundamental para qualificar as respostas sociais que
são necessárias para os cidadãos e para as famílias;
Para tal, é importante alterar a disciplina do financiamento total dos projetos consagrada no
Regulamento do Programa, passando a aumentar o valor do adiantamento, permitir um aumento
do investimento global dos custos por utente e premiar os projetos com capacidade de execução
mais rápida:
Neste sentido, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Pela presente portaria é alterado o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de
Equipamentos Sociais — 3.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria n.º 201 -A/2020, de 19 de
agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede
de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração
Os n.os 22.4 e 27.1.1 do Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos
Sociais — 3.ª Geração passam a ter a seguinte redação:
«22.4 — O contrato de comparticipação financeira é celebrado entre o ISS, I. P., e a entidade
promotora, sendo assinado por quem tenha poderes para o ato.
27.1.1 — Pedido de adiantamento — pode ser concedido um adiantamento correspondente
a 20 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de
construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal
do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;»

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