Portaria n.º 29-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/29-a/2022/01/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue6
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Planeamento e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 65-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, PLANEAMENTO E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 29-A/2022
de 10 de janeiro
Sumário: Estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e
Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior,
introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro.
O Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fun-
dos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no
âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período
2021 -2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão
estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria,
financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados
à Comissão Europeia.
Em particular, o referido diploma regula o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a
título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao
circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.
A Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, estabelece as orientações específicas relativas
ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de em-
préstimo remetendo, no seu artigo 4.º, para condições específicas a estabelecer pelos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento as operações previstas no
PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.
A consagração de condições específicas de financiamento decorre da missão de serviço público
que fundamenta e justifica o investimento público no alojamento do ensino superior, considerando:
(i) a possibilidade que proporciona para melhorar as oportunidades e as condições de frequência
do ensino superior por estudantes carenciados, assumindo assim uma expressiva dimensão social;
(ii) a ambição inerente aos objetivos consagrados no PRR de duplicar a oferta de alojamentos para
estudantes do ensino superior no horizonte temporal 2026.
Portugal apresenta uma situação particular no contexto europeu relativamente à disponibilidade
de alojamento para estudantes do ensino superior, caracterizada pela conjugação de significativa
escassez da oferta face às necessidades, particularmente em condições de preço e conforto com-
patíveis com as capacidades económico -financeiras de muitos dos estudantes e com as exigências
da sua dedicação ao desempenho letivo, verificando -se simultaneamente um crescimento da pre-
sença de operadores privados nacionais e estrangeiros que praticam condições de arrendamento
exigentes, situadas nas gamas média e alta.
Esta situação compromete gravemente a efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao
ensino superior e prejudica significativamente o acesso à sociedade do conhecimento e da inova-
ção, bem como a produtividade e a competitividade globais da economia portuguesa. Esta falha
de mercado justifica e fundamenta a intervenção e a mobilização de recursos do Estado para in-
vestimento de instituições públicas e para estímulo ao investimento dos agentes e atores privados
na disponibilização de residências para estudantes do ensino superior.
A presente portaria estabelece as condições específicas de financiamento pelo PRR de ope-
rações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.
Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT