Portaria n.º 29/2019

Coming into Force23 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/29/2019/01/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Janeiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 29/2019

de 22 de janeiro

O artigo 46.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, que aprova a lei orgânica da Polícia Judiciária, dispõe, na alínea b) do seu n.º 3, que aquela Polícia é responsável pela arrecadação de receitas próprias resultantes da sua atividade, designadamente, pelas quantias cobradas por atividades ou serviços prestados, as quais devem ser fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.

A Portaria n.º 182/2010, de 29 de março, procedeu à fixação do montante da comparticipação dos candidatos nos custos dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, a cobrar no momento da apresentação da respetiva candidatura.

Tendo decorrido mais de oito anos de vigência daquela portaria sem que tenha existido qualquer alteração ao montante fixado, importa agora proceder à atualização da comparticipação, tendo em consideração os elevados custos financeiros que o procedimento de recrutamento implica com a realização dos diversos métodos de seleção.

A realidade tem demonstrado que a maioria dos candidatos inicialmente inscritos não detêm os requisitos legalmente exigidos para admissão ao procedimento concursal, bem assim como a verificação da sua não comparência aos sucessivos métodos de seleção, importando, por outro lado, assegurar uma responsável e ponderada decisão na apresentação de candidatura.

A análise das inúmeras candidaturas apresentadas nos procedimentos concursais de recrutamento determina a realização de um processo de triagem que, no último concurso externo para admissão de candidatos à carreira de investigação criminal, decorreu por mais de dois meses, com o consequente impacto na organização interna do trabalho e na gestão de recursos humanos na Polícia Judiciária afetos a essa atividade. A isto acresce que a realização de provas escritas, destinadas a um elevado número de candidatos, para além da necessária logística que tem de ser acautelada - como sucede com a disponibilidade de salas, a reprodução das provas ou a presença, para vigilância, de trabalhadores da Polícia Judiciária, e do trabalho que a estes cabe levar a cabo -, acarreta custos bastante elevados.

Refira-se, ainda, que a existência de comparticipações no custo dos procedimentos também se verifica em outras entidades públicas como sucede com a apresentação de candidatura ao Centro de Estudos Judiciários.

Importa, também, igualmente definir as...

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