Portaria n.º 288/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/288/2020/12/16/p/dre
Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 288/2020

de 16 de dezembro

Sumário: Estabelece um regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

À semelhança do sucedido em outros sistemas de saúde, a necessidade de prontidão, adequação e segurança da resposta dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à pandemia da doença COVID-19, tem conduzido ao adiamento de atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância.

Este facto tem tido impacto nos tempos de espera para a realização de consultas referenciadas pelo Consulta a Tempo e Horas, e bem assim para a realização de cirurgias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Atenta a relevância da recuperação da atividade assistencial não realizada ou adiada, a Portaria n.º 171/2020, de 14 de julho, veio já prever, para o ano de 2020, um regime específico de incentivos.

Tal regime revelou resultados positivos, tendo-se observado, no final do verão e antes da segunda vaga da pandemia, uma retoma de níveis assistenciais de consulta e cirurgia alinhados com os verificados anteriormente.

Assim, em face da situação epidemiológica atual, importa que se mantenha idêntico mecanismo de incentivos para os estabelecimentos hospitalares no ano de 2021, sem prejuízo de outros que igualmente se prevê venham a ser definidos no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O disposto nesta portaria aplica-se à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme prevista no anexo ii à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Incentivos à realização de atividade assistencial

1 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT