Portaria n.º 288/2018
Coming into Force | 30 Outubro 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 25 Outubro 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 288/2018
de 25 de outubro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (restauração e bebidas).
As alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (restauração e bebidas), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 35, de 22 de setembro de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que em território nacional se dediquem à atividade da restauração e bebidas, parques de campismo e campos de golfe e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As associações signatárias requereram a extensão das alterações da convenção coletiva às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a presente extensão foi ainda efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 23130 trabalhadores a tempo completo (TCO), dos quais 58 % são mulheres e 42 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 7809 TCO (34 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 15321 TCO (66 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 61,7 % são mulheres e 38,3 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica um ligeiro...
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