Portaria n.º 286-B/2016

Coming into Force10 Novembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação09 Novembro 2016
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 286-B/2016

de 9 de novembro

A Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, alterou a Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1 «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, fixando novas taxas de apoio a conceder no âmbito da referida medida. Podendo suscitar-se dúvidas sobre o alcance da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, por razões de clareza e segurança jurídica, importa clarificar o seu âmbito de aplicação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho

O artigo 3.º da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas às candidaturas respeitantes aos contratos de seguros celebrados a partir da sua data de entrada em vigor.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 9 de novembro de 2016.

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