Portaria n.º 286/2017

Data de publicação20 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 286/2017

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

O ISS, I. P., é constituído pelos serviços centrais, por dezoito centros distritais e pelo centro nacional de pensões, possuindo serviços em mais de 270 concelhos. Para garantir um serviço público de proximidade, o referido instituto dispõe de uma frota atualmente constituída por 428 viaturas, que asseguram, designadamente, as deslocações constantes de serviços de ação social, de verificação de incapacidade, de apoio a estabelecimentos integrados e ações de fiscalização.

Considerando, contudo, a insuficiência de viaturas nos vários serviços, a antiguidade do atual parque automóvel, cuja média é de 15 anos, e os elevados custos de manutenção, torna-se necessário proceder à aquisição de 30 viaturas, em regime de aluguer operacional de veículos, através de procedimento de contratação pública a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Para cumprir o objetivo precedentemente referido, prevê-se a celebração de um contrato de aluguer operacional para o período compreendido entre 2017 e 2022, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 504.000,00 (quinhentos e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim...

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