Portaria n.º 283/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/283/2022/11/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 24
Diário da República, 1.ª série
DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 283/2022
de 25 de novembro
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Atribuição das Casas de Renda Económica do Insti-
tuto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
O Decreto -Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, procedeu à primeira alteração do Decreto -Lei
n.º 380/97, de 30 de dezembro, que aprovou o regime jurídico do arrendamento das casas de renda
económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA)
A Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro, do Ministério da Defesa Nacional, procedeu à
primeira alteração da Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro, do Ministério da Defesa Nacional, que apro-
vou o Regulamento para Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social
das Forças Armadas (IASFA).
Os concursos para atribuição de casas de renda económica do IASFA realizados após a
publicação daqueles dois diplomas permitiram identificar oportunidades de melhoria nos critérios
de pontuação.
Assim, a presente portaria prevê a atribuição de pontuação aos militares em situação de
deslocados, quando concorram para fogo localizado na área na qual se encontram deslocados.
Prevê, igualmente, a atribuição de pontuação a militares que vivam em unidades militares, bem
como, a concorrentes que vivam de forma permanente em situação de precariedade ou de insa-
lubridade e, ainda, a concorrentes que vivam em situação de sobrelotação ou de inadequação
do fogo, quando concorram para fogos que permitam suprir a situação de sobrelotação ou de
inadequação.
Por último, prevê -se um desdobramento dos intervalos do critério de pontuação relativo à
relação entre o valor da renda de casa e o rendimento mensal corrigido (RMC) do concorrente,
desagregando o intervalo maior de 23 % em dois intervalos, sendo um de 23 % até menor de 35 %
e outro para rendas superiores a 35 % do RMC.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, e pelo Decreto -Lei n.º 69/2022, de 12 de
outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, sob proposta do IASFA,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro, que
aprovou o Regulamento para a Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação
Social das Forças Armadas (IASFA), regulamentando as disposições referentes aos programas
dos concursos de atribuição das casas de renda económica do IASFA, formas de classificação,
distribuição dos fogos, critérios de hierarquização e de ponderação, bem como o regime da deter-
minação do valor das rendas, introduzindo novos critérios de pontuação que contemplam situações
de necessidade habitacional.

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