Portaria N.º 27/2011 de 28 de Abril

Atendendo a que os Açores são uma realidade única de beleza natural e preservação ambiental e a atestar esse facto está a recente distinção das “Reservas da Biosfera” para as ilhas do Corvo, Flores e Graciosa, bem como o destaque dado ao destino por vários especialistas em turismo da natureza.

Atendendo a que as Reservas da Biosfera, são classificadas ao abrigo do programa de conservação e gestão do património natural estabelecido pela UNESCO a partir de 1971, designado por Man & Biosphere, conhecido pela sigla em inglês MAB, sendo escolhidas com base em parâmetros científicos que vão além do objectivo da protecção, pois tencionam desenvolver um modelo de gestão, unindo Governos e sociedades locais.

Atendendo a que a Gestão das Reservas da Biosfera pretende ser um modelo de desenvolvimento centrado na conservação dos patrimónios ambiental e cultural, sendo a sua gestão na Região assegurada pelo Parque Natural de Ilha, a unidade de gestão base da Rede Regional de Áreas Protegidas da RAA.

Pretende-se então regulamentar a marca “Biosfera Açores”, usando-a para realçar os factores distintivos da Região: Biodiversidade e Geodiversidade de excelência; Calma e natureza inexplorada; Vida marítima; Diversidade de ilhas e paisagens e Produtos locais, permitindo assim colocar esta “Marca” ao serviço do incremento da atractividade do produto “turismo da natureza” e do destino Açores, contribuindo para implementar uma estratégia que vise o desenvolvimento sustentável deste destino turístico

Neste contexto, impõe-se estabelecer um regulamento que discipline o uso da marca “Biosfera Açores”.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único

São aprovados o Regulamento da marca Biosfera Açores, o Manual de Procedimentos e o modelo de declaração, que constituem, respectivamente os anexos I, II e III à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

Assinada em 21 de Abril de 2011.

O Secretário Regional do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Anexo I

Regulamento da marca “Biosfera Açores”

Artigo 1.º

O presente regulamento, tem como objectivo fixar as condições do uso da marca e logótipo “Biosfera Açores”, com o propósito de promover e difundir, quer localmente, quer no exterior, os recursos locais, produtos, bens e serviços, incluindo agro-alimentares, artesanato, e promoção turística com vista ao desenvolvimento sustentável das populações locais das ilhas dos Açores classificadas como Reservas da Biosfera pela UNESCO.

Artigo 2.º

  1. O titular da marca e logótipo “Biosfera...

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