Portaria n.º 28/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/28/2021/02/08/p/dre
Data de publicação08 Fevereiro 2021
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 28/2021

de 8 de fevereiro

Sumário: Determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário.

No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário, como determina a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, e prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.

Nesse sentido, retoma-se um conjunto de medidas excecionais e extraordinárias de apoio às instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, com o objetivo de garantir o funcionamento das suas atividades, essenciais na prestação dos diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril de 2020, na sua redação atual.

Nas respostas sociais com atividades suspensas, bem como nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência mantém-se inalterada a comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de 2020.

Associada à referida comparticipação é estabelecida a redução do valor das comparticipações familiares calculado nos termos da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual.

São, ainda, restabelecidos a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva majoração, o diferimento automático dos reembolsos ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e a prorrogação dos prazos para prestação de contas anuais.

É prorrogada a linha de financiamento específica para o setor social e solidário e são reforçadas as equipas de intervenção rápida para apoio imediato na contenção e estabilização de surtos da doença COVID-19 em estruturas residenciais para pessoas idosas e em outras respostas residenciais similares.

Prevê-se, igualmente, a reativação e o reforço da dotação do Programa Adaptar Social +, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e regulamentado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, para apoio à manutenção das medidas preventivas do contágio por COVID-19 em respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência, em razão da sua maior propensão a surtos e aos efeitos gravosos da doença, constituindo-se como um instrumento determinante de incentivo à aquisição e utilização de equipamento de proteção individual adequados.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Portuguesa Cooperativa.

Assim:

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e pela Secretária de Estado da Ação Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 892/2020 de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de...

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