Portaria n.º 273/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 273/2015 de 8 de setembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Nelas foi aprovada pela Por- taria n.º 848/93, de 10 de setembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Centro (CCDR do Centro) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a reda- ção introduzida no artigo 20.º, n. os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de REN para o município de Nelas, enquadrada no proce- dimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reu- niões daquela Comissão, realizadas em 22 de abril de 2013 e 9 de janeiro de 2014, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Nelas, tendo apresentado declaração datada de 31 de março de 2014, em que manifestou con- cordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Nelas.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novem- bro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n. os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Na- tureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pre- vistas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de feve- reiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º...

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