Portaria n.º 271/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/271/2022/11/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Novembro 2022
Data08 Janeiro 2020
Número da edição216
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 216 9 de novembro de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 271/2022
de 9 de novembro
Sumário: Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do
contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade — CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em
Funções Públicas e Sociais — FNSTFPS.
Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo
e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS
e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais — FNSTFPS
Considerando que foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de
2022, a Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas
alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Federação
Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais — FNSTFPS, publicadas
no BTE, n.os 1, de 8 de janeiro de 2020, 1, de 8 de janeiro de 2021, e 44, de 29 de novembro de 2021;
Considerando que aquando da elaboração do respetivo procedimento de aviso de projeto de
portaria de extensão foi tido em conta na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária a
data do pedido de extensão e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produ-
ção de efeitos a partir do 1.º dia do mês em causa e que, em consequência, o n.º 2 do artigo 3.º da
Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, determina que as tabelas salariais e cláusulas de natureza
pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022;
Considerando que com a emissão da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, as relações de
trabalho entre trabalhadores e instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das
Misericórdias Portuguesas — UMP, sem regulamentação coletiva negocial aplicável, passam a estar
abrangidas pelas condições de trabalho previstas no referido contrato coletivo e suas alterações
em vigor e que, na medida do previsto, a matéria salarial e pecuniária representa um aumento de
encargos extraordinário, agravado pelo atual contexto económico e social, procede -se à alteração
da portaria de extensão, nomeadamente dos efeitos retroativos previstos no n.º 2 do artigo 3.º,
com vista a possibilitar àqueles associados a adequação e a adoção das medidas necessárias à
sua execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada
pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ao abrigo
do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017,
o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro
O artigo 3.º da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — O disposto no número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade
social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas — UMP

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