Portaria n.º 270/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/270/2022/11/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Novembro 2022
Data08 Novembro 2019
Gazette Issue216
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 216 9 de novembro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 270/2022
de 9 de novembro
Sumário: Alteração à Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, que determina a extensão do
contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições
de Solidariedade — CNIS e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do
Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
Alteração à Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo
e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS
e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
Considerando que foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro
de 2022, a Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo
e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a
FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros,
publicadas no BTE, n.os 41, de 8 de novembro de 2019, 2, de 15 de janeiro de 2021, e 39, de 22 de
outubro de 2021;
Considerando que aquando da elaboração do respetivo procedimento de aviso de projeto de
portaria de extensão foi tido em conta na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária a
data do pedido de extensão e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com pro-
dução de efeitos a partir do 1.º dia do mês em causa e que, em consequência, o n.º 2 do artigo 3.º
da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, determina que a tabela salarial e cláusulas de natureza
pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021;
Considerando que com a emissão da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, as relações de
trabalho entre trabalhadores e instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das
Misericórdias Portuguesas — UMP, sem regulamentação coletiva negocial aplicável, passam a estar
abrangidas pelas condições de trabalho previstas no referido contrato coletivo e suas alterações
em vigor e que, na medida do previsto, a matéria salarial e pecuniária representa um aumento de
encargos extraordinário, agravado pelo atual contexto económico e social, procede -se à alteração
da portaria de extensão, nomeadamente dos efeitos retroativos previstos no n.º 2 do artigo 3.º,
com vista a possibilitar àqueles associados a adequação e a adoção das medidas necessárias à
sua execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada
pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ao abrigo
do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017,
o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro
O artigo 3.º da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — O disposto no número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade
social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas — UMP

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