Portaria n.º 27/2018

Coming into Force20 Janeiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação19 Janeiro 2018
ÓrgãoAmbiente

Portaria n.º 27/2018

de 19 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção estão sujeitas ao regime jurídico decorrente do mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela Águas de Alenquer, S. A., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção para a captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público de água, no polo de captação de Casais da Pedreira, no concelho de Alenquer.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por F4 do polo de captação de Casais da Pedreira, localizada no concelho de Alenquer, nos termos do disposto na presente portaria.

2 - As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte...

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