Portaria n.º 269/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/269/2022/11/08/p/dre/pt/html
Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º 269/2022
de 8 de novembro
Sumário: Constitui a Comissão de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do Estatuto do
Cuidador Informal.
O Estatuto do Cuidador Informal (ECI) é uma medida de política social que regula os direitos
e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e foi aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de
setembro.
Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, procede -se à adoção
das regras para aplicação a todo o território continental das medidas implementadas no âmbito dos
projetos -piloto, estabelecendo os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador
Informal, bem como das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, regu-
lamentando o disposto na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.
Tratando -se de uma política social imprescindível no apoio aos cuidadores informais e às pes-
soas cuidadas e sendo esta uma política intersectorial, cujo sucesso requer uma ação concertada
e coordenada entre vários setores da sociedade, importa assim, também no âmbito do seu acom-
panhamento, avaliação e monitorização, garantir, igualmente, uma articulação entre os diversos
setores e serviços, nomeadamente os da segurança social, os agrupamentos de centros de saúde,
as unidades de saúde familiar, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, as instituições de
solidariedade social, as associações de cuidadores informais e de outras entidades.
De acordo com o artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, para efeitos
de acompanhamento da medida é criada a Comissão de Acompanhamento do ECI, cuja composição
e funcionamento serão determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
A Comissão de Acompanhamento do ECI tem por missão monitorizar e avaliar a implementação
da regulamentação do ECI e a execução das medidas de apoio ao cuidador informal, com vista à
sua concretização efetiva em todo o território continental.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de
10 de janeiro, determina o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão e pelo Secretário de
Estado da Saúde, o seguinte:
1 — São designadas como membros da Comissão de Acompanhamento e Monitorização do
ECI, adiante designada por CAMECI, as seguintes entidades:
a) Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), com dois representantes, um dos quais coor-
dena, em conjunto com um dos representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
(ACSS, I. P.);
b) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), com dois representantes, um
dos quais coordena, em conjunto com um dos representantes do Instituto da Segurança Social, I. P.
(ISS, I. P.);
c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
d) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
e) Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
f) Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
g) União das Misericórdias Portuguesas;
h) União das Mutualidades Portuguesas;
i) CONFECOOP — Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL;
j) Associação Nacional de Cuidadores Informais;
k) Associação Cuidadores Portugal;
l) Alzheimer Portugal.

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