Portaria n.º 144/2011, de 06 de Abril de 2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 144/2011 de 6 de Abril As alterações dos contratos colectivos (armazéns) entre a AEVP — Associação das Empresas de Vinho do Porto e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outros, entre a ANCEVE — Associação Nacional dos Comerciantes e Industriais de Bebidas Espirituosas e Vinhos e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhado- res da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outro e entre estas duas associações de em- pregadores e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, respec- tivamente, n. os 30, de 15 de Agosto de 2010, 32, de 29 de Agosto de 2010, e 43, de 22 de Novembro de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores dos sectores da produção e comercialização de vinhos, seus derivados e bebidas espirituosas em geral e traba- lhadores de armazém representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão dos contratos colectivos às relações de trabalho entre emprega- dores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convenções actualizam as tabelas salariais.

Não foi possível avaliar o impacto da extensão na medida em que o apuramento dos quadros de pessoal de 2008 inclui os trabalhadores abrangidos pelas presentes convenções e por outros contratos colectivos para trabalhadores adminis- trativos e de vendas.

Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos, com exclusão de aprendizes, dos praticantes e de um grupo residual, são cerca de 5200. As convenções actualizam, ainda, o subsídio de refeição, entre 2,6 % e 14,8 %, as ajudas de custo nas deslocações, entre 0,9 % e 10 %, o subsídio de turno, entre 2,1 % e 7,7 %, e o seguro e fundo para falhas, entre 1 % e 7,8 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestações.

Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se incluí -las na extensão.

Os grupos L a O das tabelas salariais dos contratos colectivos outorgados pela ANCEVE consagram retri- buições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor.

No entanto, a retribuição mínima mensal ga- rantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o...

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