Portaria n.º 268-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/268-a/2022/11/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Novembro 2022
Número da edição213
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 213 4 de novembro de 2022 Pág. 40-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 268-A/2022
de 4 de novembro
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores das
taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário,
tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a
vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram
da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme
publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e Geologia.
Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente
ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nas taxas unitárias do ISP, através
da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a qual foi revista pela Portaria n.º 155 -A/2022, de 3 de
junho, Portaria n.º 164 -A/2022, de 24 de junho, Portaria n.º 217 -B/2022, de 31 de agosto e Portaria
n.º 249 -C/2022, de 3 de outubro, por forma a refletir a redução da carga fiscal nos meses de maio,
agosto, setembro e outubro, respetivamente.
Assim, para o mês de novembro de 2022, considerando a aplicação dos referidos mecanismos,
o Governo determina a redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao
gasóleo, traduzindo -se numa redução de 17,7 cêntimos na gasolina e 21,1 cêntimos no gasóleo,
face aos valores constantes da Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, sem prejuízo de nova
avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos
e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160 -B/2022, de 17 de junho,
e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164 -A/2022, de 24 de junho, a taxa
do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro,
classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 177,43 por 1000 litros
face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando -se no valor de
€ 349,21 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160 -B/2022, de 17 de junho, a taxa do
ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é
reduzida em € 210,56 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de
novembro, fixando -se no valor de € 132,59 por 1000 litros.

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