Portaria n.º 268/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/268/2022/11/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Novembro 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição212
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 268/2022
de 3 de novembro
Sumário: Segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do
Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da
agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de
17 de junho.
O Regime de Compensação aprovado pela Portaria n.º 160 -A/2022, de 17 de junho, visou ini-
cialmente compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais
de energia que se faziam sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia,
no período compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022.
Uma vez que a perturbação de mercado determinante da adoção daquela medida se man-
teve para além de 30 de junho, foram introduzidas pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto, as
pertinentes alterações ao Regime de Compensação aprovado pela Portaria n.º 160 -A/2022, com
o objetivo de assegurar a respetiva prorrogação até 31 de agosto.
Lamentavelmente, o conflito armado na Ucrânia mantém -se, sendo por isso expectável que os
efeitos económicos adversos daí decorrentes se mantenham pelo menos até final do ano, desig-
nadamente a escalada inflacionista associada ao aumento dos custos energéticos.
Neste contexto e tendo presente a já sublinhada circunstância de, em Portugal, a pesca
e a aquicultura figurarem entre os 15 sectores com maior dependência energética e apre-
sentarem um elevado peso do valor dos consumos de energia, diretos e indiretos, no valor
da produção, apenas superados, no caso dos custos diretos, pelo sector dos transportes,
aéreos e terrestres, e da produção de outros produtos minerais não metálicos, mostra -se
necessário criar condições regulamentares para que possam ser prosseguidos os apoios aos
operadores do sector da pesca e da aquicultura em matéria de compensação pelo aumento
dos custos energéticos.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso da delegação de competências conferida pelo
Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração do Regulamento do Regime de Compen-
sação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia
resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160 -A/2022,
de 17 de junho, alterado pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas
e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar
da Rússia contra a Ucrânia do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Os artigos 4.º, 5.º, 7.º e o anexo II do Regulamento do Regime de Compensação aos Ope-
radores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da
agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal

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