Portaria n.º 267/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/267/2022/11/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Novembro 2022
Data03 Agosto 2022
Número da edição212
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 267/2022
de 3 de novembro
Sumário: Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença
de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 76/2021, de 1 de abril.
O Decreto -Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial
e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por enti-
dades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de
valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a
assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental de contribuir para a gestão de fogos
rurais, designadamente nas áreas do ordenamento florestal e da prevenção de incêndios rurais.
O referido decreto -lei determina que os elementos instrutórios dos pedidos de licença de
produção e de licença de exploração das centrais a biomassa, incluindo do pedido de emissão de
parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sobre a dispo-
nibilidade do recurso de biomassa a explorar pelas referidas centrais, assim como, se necessário,
o procedimento de licitação a promover pela Direção -Geral de Energia e Geologia são regulamen-
tados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e das florestas,
ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia e pelo Secretário
de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo do Despacho n.º 9520/2022, do
Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de
3 de agosto de 2022, e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 64/2017,
de 12 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece:
a) Os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração
das centrais a biomassa abrangidas pelo Decreto -Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação
atual;
b) Os elementos instrutórios do pedido de emissão do parecer vinculativo do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), sobre a disponibilidade do recurso da
biomassa a explorar pelas centrais referidas na alínea anterior;
c) O procedimento de licitação a promover pela Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG)
quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais refe-
ridas na alínea a) exceda a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)
estabelecida.
Artigo 2.º
Pedido de licença de produção
1 — O pedido de licença de produção é instruído com os seguintes elementos:
a) Cópia certificada do contrato referido no n.º 1 do artigo 2.º -A do Decreto -Lei n.º 64/2017,
de 12 de junho, na sua redação atual, quando aplicável;
b) O disposto nas alíneas a), c), d), e), f), g) e j) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 23/2010,
de 25 de março, na sua redação atual;

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