Portaria n.º 2669/2021 de 22 de dezembro de 2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Gazette Issue252
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SectionSérie 2

Considerando a situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, bem como a sua condição arquipelágica e as consequentes idiossincrasias que caracterizam cada uma das suas ilhas;

Considerando a implementação da obrigatoriedade da realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2, pelas metodologias RT-PCR e/ou Antigénio, para deslocações interilhas e para acesso a eventos de cariz social, cultural ou desportivo, como via preferencial para seu controlo e disseminação;

Considerando que, algumas das ilhas não dispõem de laboratórios habilitados e certificados para o efeito e que, por outro lado, os existentes estarão encerrados no período natalício;

Considerando que é dever maior da Região Autónoma dos Açores corrigir assimetrias e eventuais desigualdades, prestando um serviço público quando o mesmo não exista;

Considerando o preço praticado, quer a nível nacional, quer ao nível dos privados convencionados, para os testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR, bem como os denominados testes Antigénio.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pela Secretaria Regional das Finanças...

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