Portaria n.º 266/2023
Data de publicação | 18 Agosto 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/266/2023/08/18/p/dre/pt/html |
Número da edição | 160 |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Diário da República, 1.ª série
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 15
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 266/2023
de 18 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro, que aprova as
taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas
sociais e forma de comunicação respetiva.
É prioridade do XXIII Governo Constitucional melhorar a conciliação entre trabalho, vida pes-
soal e familiar, sendo essencial para prosseguir esse desígnio reforçar a capacidade de resposta
de creche ao nível do aumento do número de lugares disponíveis.
É imperioso executar, com a maior rapidez e eficiência, o referido reforço, bem como promover a
simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches existentes, salvaguardando
a reconversão de espaços previamente destinados à infância que possam ser utilizados para este
fim e garantindo simultaneamente a manutenção das exigências de qualidade e segurança.
Para tal, foi publicada a Portaria n.º 190 -A/2023, de 5 de julho, que procedeu à segunda altera-
ção à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições
de instalação e funcionamento das creches, e estabeleceu as normas a aplicar na reconversão de
espaços e aumento da capacidade em creche.
Com este objetivo, importa assegurar para estas situações a isenção do pagamento das taxas
previstas no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 126 -A/2021, de 31 de dezembro, e no artigo 1.º da Portaria n.º 39/2022, de 17 de
janeiro.
Foi ouvida a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de
março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro,
introduzindo a isenção do pagamento das taxas devidas nas situações previstas no artigo 23.º -A
da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 190 -A/2023, de 5 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — A mera comunicação prévia da reconversão ou do aumento da capacidade estabelecida
no artigo 23.º -A da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na redação atual, está isenta do paga-
mento das taxas previstas no número anterior.»
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia
Mendes Godinho, em 16 de agosto de 2023.
116781219
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO