Portaria n.º 265-B/2020
Data de publicação | 16 Novembro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/265-B/2020/11/16/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças e Agricultura |
Portaria n.º 265-B/2020
de 16 de novembro
Sumário: Estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
Em cumprimento da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que introduziu a segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, a qual veio prever a atribuição de um apoio extraordinário aos custos com a eletricidade nas atividades dos setores agrícola e agropecuário, a operacionalizar durante o ano de 2020, procede-se à respetiva regulamentação.
Nesse sentido, são definidos os termos de atribuição da medida de apoio, no âmbito dos auxílios de Estado, que permita reduzir os custos de produção daqueles setores através da comparticipação dos montantes pagos, na componente fixa, pela energia elétrica consumida na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo dos artigos 17.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação conferida pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - A presente portaria estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
2 - O apoio financeiro estabelecido no âmbito da presente portaria aplica-se no território continental.
Artigo 2.º
Objetivo
O apoio previsto na presente portaria tem por objetivo compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do apoio financeiro previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de...
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