Portaria n.º 265-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/265-A/2020/11/16/p/dre
Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 265-A/2020

de 16 de novembro

Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Considerando que se mantém o contexto excecional e temporário que fundamentou aquelas medidas, justifica-se dinamizar a implementação da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», que se mantém, tendo em vista a facilitação do comércio de proximidade entre produtores e consumidores, assim como a modernização das infraestruturas de comercialização, da componente «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros, permitindo as melhorias adequadas ao seu funcionamento.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril

Os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - O...

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