Portaria n.º 265/2016

Data de publicação19 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento

Portaria n.º 265/2016

O artigo 53.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito da cooperação técnica e financeira, sendo intenção do Governo celebrar quatro contratos-programa que, no seu conjunto, darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nesse sentido, e no seguimento da autorização à celebração dos referidos contratos, através do Despacho n.º 10664/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, importa assim proceder à autorização de repartição dos respetivos encargos plurianuais aos contratos que apresentem encargos em mais de um ano económico.

Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelos Senhores Secretário de Estado das Autarquias Locais e Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de seis contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira até ao montante global de (euro) 1.470.088,54, com as entidades, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Os montantes fixados para o ano económico de 2017 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos em 2016, pela verba...

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