Portaria n.º 265/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31

Portaria n.º 265/2015

de 31 de agosto

O Decreto -Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, procedeu à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, no sentido de estabelecer a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das atribuições próprias destes últimos.

Importa, agora, aprovar as portarias que definem a estrutura orgânica nuclear e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Direção -Geral do Território, em concretização do referido decreto -lei.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova a estrutura orgânica nuclear e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Direção -Geral do Território, regulamentando o Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear da Direção -Geral do Território

1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção -Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, as seguintes unidades orgânicas:

  1. Direção de Serviços de Ordenamento do Território; b) Direção de Serviços de Informação Cadastral;

  2. Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica;

  3. Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio.

    2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

    Artigo 3.º

    Direção de Serviços de Ordenamento do Território

    A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, compete:

  4. Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades, acompanhando a sua execução e promovendo a sua avaliação;

  5. Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificando necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais;

  6. Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, bem como as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;

  7. Colaborar no apoio jurídico nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo;

  8. Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;

  9. Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

  10. Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;

  11. Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;

  12. Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo, do desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades;

  13. Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;

  14. Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à qualificação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;

  15. Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades nos âmbitos comunitário e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

  16. Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades;

  17. Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios das políticas de ordenamento do território e do urbanismo, de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades sistematizando, integrando e disseminando os resultados;

  18. Coordenar, em colaboração com as restantes direções de serviços, o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG, na coordenação do SNIG, do SIARL e do Portal de Informação...

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