Portaria n.º 264/2020
Data de publicação | 13 Novembro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/264/2020/11/13/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Ambiente e Ação Climática |
de 13 de novembro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR) previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
As Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) foram revistas através da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, na sequência de um conjunto de estudos técnico-científicos realizados e do contributo de várias entidades e especialistas de reconhecido mérito nas matérias em causa.
No âmbito dessa revisão, uma das tipologias de áreas da REN que beneficiou de ajustamentos foi a «Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo (AEREHS)», tendo-se procedido ao ajustamento do método de cálculo para delimitação desta tipologia.
Assim, para além de se passar a considerar apenas as características intrínsecas do solo para efeitos da erosão potencial, adotou-se a Equação Universal da Perda de Solo Revista (EUPS Revista).
Veio posteriormente a verificar-se no contexto de ações de formação desenvolvidas na sequência da publicação da portaria que, por lapso, a fórmula constante do anexo omitiu um expoente relevante para o cálculo do correto comprimento da vertente.
Neste sentido, é necessário integrar o expoente bem como efetuar pequenos ajustamentos de sinal e de descrição dos parâmetros, de acordo com as fórmulas e expressões que agora se publicam.
Aproveita-se, ainda, a ocasião para adicionar um elemento de apoio à delimitação que estava omisso no parágrafo quinto do ponto 1.7.1 da secção iii.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR).
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro
O anexo da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, é alterado no quinto parágrafo do ponto 1.7.1 da secção iii e na fórmula relativa ao cálculo do correto comprimento da vertente no Fator Topográfico (LS), no âmbito da aplicação da Equação Universal da Perda de Solo (EUPS) do ponto 4 da secção iv, de acordo com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 11 de novembro de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO
Orientações estratégicas de âmbito nacional e regional
SECÇÃO I
[...]
SECÇÃO II
[...]
SECÇÃO III
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
1.3 - [...]
1.4 - [...]
1.5 - [...]
1.6 - [...]
1.7 - [...]
1.7.1 - Informação fundamental à delimitação
Folhas da Carta Geológica de Portugal na escala de 1:50 000 em formato analógico ou raster, e respetivas notícias explicativas, ou a 1:25 000 em formato vetorial, levantamentos de campo ou litoestratigráficos na escala 1:25 000, ou outra cartografia geológica em escala superior, como por exemplo a Cartografia Geológica e de Perigosidade do Litoral, à escala 1:3 000 - LNEG, I. P.
Fotografia aérea. Interpretação apoiada por confirmações no terreno.
Levantamento...
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